Você tem caldeiras e vasos de pressão em sua empresa? Então você deve ter uma grande preocupação com o processo de instalação, inspeção, manutenção ou operação destes equipamentos e cabe à NR-13 regulamentar tudo isso.
A Norma Regulamentadora número 13, ou simplesmente NR-13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e todas suas tubulações, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Acompanhe nosso conteúdo de hoje e confira os principais tópicos presentes na NR-13 que você deve conhecer.
O que é a NR-13?
Instituída pelo Ministério do Trabalho pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, a NR-13 é responsável por determinar os regulamentos para empresas que trabalham com caldeiras e vasos de pressão.
Ao longo dos seus mais de 40 anos de história, essa norma passou por oito processos de revisão e teve seu título alterado algumas vezes, mas, de forma geral, esta NR estabelece regras em relação a equipamentos, principalmente no âmbito da segurança e proteção.
Com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos, a NR-13 é uma norma de aplicação obrigatória dentro das organizações que tenham esses equipamentos instalados.
Assim, essa NR é importante para assegurar:
- Responsabilidades e condições para a instalação;
- Segurança de operação;
- Segurança de manutenção;
- Inspeção de segurança nas caldeiras e vasos de pressão.
Seguindo essa linha, a NR-13 é um requisito básico, mas obrigatório, para garantir a integridade destes equipamentos que operam sempre sob pressão e temperatura superior à normal.
Aplicações da NR-13
A NR-13 visa estabelecer todos os requisitos necessários, tanto na ordem técnica como legal, relativos à instalação, manutenção, operação e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Essa NR se aplica às caldeiras, vasos de pressão além de tubulações ligadas a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluidos de classe A ou B.
Segundo essa NR, as caldeiras são classificadas em três categorias:
– Caldeiras da categoria A: Apresentam pressão de operação igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2);
– Caldeiras da categoria C: Têm pressão de operação igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2);
– Caldeiras da categoria B: Todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriormente apresentadas.
Já os vasos de pressão, para efeito desta NR, são classificados em categorias de acordo com a classe de fluido e o potencial de risco. Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados em:
Classe A:
- Fluidos inflamáveis;
- Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC;
- Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 partes por milhão (ppm);
- Hidrogênio;
- Acetileno.
Classe B:
- Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 ºC;
- Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 partes por milhão (ppm).
Classe C:
- Vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido.
Classe D:
- Outro fluido que não está enquadrado acima.
Além destas aplicações, a NR-13 destaca a necessidade de análise técnica e de criação de medidas de contingência que contribuam com a mitigação de riscos.
Identificação e instalação: dois pontos importantes da NR-13
A NR-13 aborda todos pontos relacionados à garantia de segurança de caldeiras e vasos de pressão, dentre os quais a identificação e a instalação merecem destaque.
As placas de identificação são, segundo a NR-13, obrigatórias. Elas são utilizadas para indicar locais, alertas, informações de patrimônio, equipamentos, entre outros.
Caberá à placa de identificação informar dados essenciais do equipamento, auxiliando na operação, instalação, inspeção e manutenção.
O item 13.4.1.4 da NR-13 informa que toda caldeira deve ter placa de identificação indelével, fixada em seu corpo em local de fácil acesso e visível.
Quanto à instalação do equipamento, a NR-13 estipula que as caldeiras “devem ser instaladas em casa de caldeiras ou em local específico para tal fim, denominado área de caldeiras”.
Assim, para instalar a caldeira de forma correta e segura a NR-13 indica diversas regras para caldeiras em ambientes abertos ou fechados.
Operação e treinamento merecem grande destaque na norma
Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos que funcionam sempre sob alta pressão e temperatura, consequentemente, qualquer falha pode gerar acidentes e estes podem ter potencial para causar uma grande catástrofe.
Como forma de evitar isso, a NR-13 indica a necessidade de seguir uma série de medidas que garantam a segurança operacional da caldeira. Tais medidas estão dispostas no item 13.4.3, da NR-13.
Inicialmente é necessário que as caldeiras possuam manual de operação atualizado, em língua portuguesa e que esteja em local de fácil acesso aos operadores.
Mas, além do manual de operação atualizado, a NR-13 ainda exige que:
- Os instrumentos devem estar sempre calibrados e em boas condições operacionais;
- A qualidade da água deve ser continuamente controlada, exigindo tratamentos, quando necessário;
- Toda caldeira deve estar, obrigatoriamente, sob operação e controle de um operador de caldeira;
Por fim, o operador deve receber o devido treinamento. Este treinamento, por sua vez, deve, obrigatoriamente:
- Ser supervisionado tecnicamente por PH;
- Ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
- Obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2, da NR 13;
- Possuir acompanhamento durante a prática profissional, conforme item A1.5, da NR 13;
- Ser exclusivamente na modalidade presencial;
- Ter carga horária mínima de 40 horas.
A NR-13 também prevê a reciclagem permanente por meio de informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica e informações de segurança.
Diante destes pontos, fica claro que a NR-13 tem grande relevância na indústria ao estabelecer quais são os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural tanto de caldeiras a vapor, quanto de vasos de pressão e suas tubulações.
Com isso, as empresas que acompanham as especificações desta norma levarão maior proteção à integridade física dos seus trabalhadores.
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